Não adiantou a tentativa de reverter as
decisões no TJPE nem no STJ. Será mesmo submetido a Júri Popular em
Tabira, Hebson Thiago Silva Sampaio, que atropelou duas jovens no dia 19
de dezembro de 2013 em Riacho do Gado, Tabira. No acidente, uma das
jovens faleceu no local e a outra na capital pernambucana.
Hebson foi autuado por homicídio doloso,
quando se assume o risco e há intenção de matar combinando álcool e
direção, entendimento da Delegada plantonista no dia da ocorrência.
Segundo ela, Hebson assumiu o risco de produzir o resultado, sendo
autuado por homicídio comum e não como crime de trânsito. Ele estava
embriagado no dia do episódio, fator determinante para que perdesse
controle do carro em alta velocidade e atropelasse as meninas, que se
organizavam para a própria formatura.
A Juíza Clênia Pereira de Medeiros já
havia decidido que Hebson iria a Júri Popular. A defesa do réu recorreu,
pedindo que fosse desclassificado o crime para homicídio culposo, com
exclusão da qualificadora de perigo comum, bem como a anulação de todos
os atos processuais praticados depois de ouvida de testemunha. Sem
sucesso.
As últimas cartadas foram no TJPE e STJ.
Hebson foi pronunciado e dessa pronúncia cabia um recurso, chamado
Recurso em Sentido Estrito, julgado pelo Tribunal de Justiça de
Pernambuco. Perdeu, pois o TJPE manteve o mesmo entendimento da primeira
instância.
Da decisão ainda cabia outro recurso,
chamado de Recurso Especial, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça,
em Brasília. Mas, para isso existe o chamado Requisito de
Admissibilidade para que o Recuso Especial vá a análise do STJ,
analisado pelo próprio Tribunal de Justiça de Pernambuco. No TJ, houve
entendimento de que não cabia o Recurso Especial, com base em duas
súmulas do próprio Superior Tribunal de Justiça.
Dessa decisão que nega a ida do Recurso
Especial ao STJ, ainda cabia outro recurso, um Agravo. O advogado de
Hebson, Allisson Ricelli da Silva Belchior, ingressou pedindo que o
Superior Tribunal de Justiça autorizasse a subida do Recurso Especial a
Brasília para ter uma última chance. Mas, para que esse agravo fosse
conhecido seria necessário impugnar todos os atos que ocasionaram o
entendimento anterior, que no caso foram as duas súmulas arguidas pelo
Desembargador no Tribunal de Justiça.
Como ele não impugnou, o Ministro
Relator do Superior Tribunal de Justiça não reconheceu o agravo
impetrado pelo advogado. Assim, a decisão de que ele continue
respondendo preso e não em liberdade condicional, bem como de que vá a
Júri Popular foram mantidas.
Recorde o caso: O acidente aconteceu
quando a Montana, de placa MOF-5422, atingiu as duas jovens que andavam
pelo acostamento. Andreza Thaylane Ferreira dos Santos, 18 anos, e
Rosália Medeiros Oliveira, 19 anos, estavam indo à casa de festa
Campestre Clube para ornamentar o local para formatura do 3º ano da
escola onde estudavam, que aconteceria no dia seguinte. Hebson, que
guiava o carro embriagado, foi autuado em flagrante.( por Nill Júnior)