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quinta-feira, 10 de novembro de 2022

Explosões em loteamento prejudicam moradores no Bairro da Jureminha em Tabira

 




Moradores do Bairro Jureminha, em Tabira, tiveram prejuízos materiais após um serviço de explosão de pedras em um terreno nas proximidades da localidade, as margens da PE-320, sentido Afogados da Ingazeira. Segundo informações dos próprios moradores, o loteamento pertence ao ex-prefeito Dinca Brandino. Não se sabe se a propriedade legal é do ex-prefeito,  mas dizem ser de fato. Dinca costuma usar a estratégia de não possuir bem em seu nome para buscar evitar danos econômicos com condenações,  modus operanti que ficou conhecido na condenação por danos morais ao comunicador Anchieta Santos.  A produção do Programa Cidade Alerta, da Rádio Cidade FM, recebeu a mensagem, acompanhada de fotos, que mostram que casas tiveram o telhado danificado após serem atingidas pelos estilhaços das pedras que foram explodidas sem os devidos cuidados de segurança.  Diz a ouvinte na mensagem enviada: “Gostaria de fazer uma denúncia contra o ex-prefeito Dinca Brandino sobre a sua obra ali na Jureminha. Quando ele for explodir as pedras do seu loteamento, que pense na população que mora próximo à área do lote e faça as coisas com segurança porque explodiram as pedras ontem e não colocaram pneus para abafar a explosão e olha o que fez nas casas”, disse.  Ele alerta para o grave risco. “Imagina se caí na cabeça de alguém. Com uma distância de 200 metros caíram essas pedras atingindo as casas na Rua Patrício Alves Pequeno, próximo a Capela, e Rua 3 próximo ao grupo escolar”.  O Código Penal, em seu artigo 251, descreve o delito de explosão e prevê como conduta criminosa o ato de colocar vidas ou patrimônio em perigo, por meio de explosão, arremesso ou instalação de explosivos ou substâncias equiparadas.  O objetivo da norma é inibir a prática de atos que causem perigo comum, onde diversas pessoas ou bens podem correr risco. A pena prevista é de três a seis anos de reclusão e multa. Se a substância utilizada não for dinamite ou explosivo semelhante, a pena é de reclusão de um a quatro anos.  A Lei prevê penas maiores, com aumento de até 1/3, para hipóteses mais graves, como no caso de explosão para atingir prédio público ou destinado ao uso do público em geral 

(Tabira Hoje)

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