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segunda-feira, 18 de novembro de 2019

Desbloqueado o Garantia Safra 2016/2017 de Tabira

A Secretaria Nacional de Política Agrícola autorizou o pagamento dos benefícios relativos as safras 2016/2017 (excepcionalmente) e 2018/2019 aos agricultores que aderiram ao Garantia-Safra. 

Referente a safra 2016/2017 um único município será beneficiado, Tabira em Pernambuco. O pagamento excepcional se deu porque na época apenas três municípios do sertão do Pajeú ficaram sem receber: Afogados da Ingazeira, Tabira e Solidão. 

Em Afogados o prefeito José Patriota conseguiu reverter e o pagamento aconteceu. Tabira através do Governo Municipal, Conselho Rural de Desenvolvimento e Sindicato dos Trabalhadores Rurais recorreu até mesmo a justiça comum por entender que o município se enquadrava nos critérios do programa. 

Os pagamentos serão realizados a partir do mês de novembro de 2019, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. 

Quanto ao garantia safra 2018/2019, foi autorizado pagamento apenas para alguns municípios dos estados da Paraíba, Bahia e Minas Gerais. Tabira e outros municipais do Pajeú seguem fora. (Por Anchieta Santos)

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