A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco suspendeu os atendimentos de advogados aos presos custodiados em unidades prisionais por 30 dias, como medida de contenção à disseminação do novo coronavírus (covid-19).
Ainda assim, o governo estadual decidiu manter os atendimentos de advogados apenas em necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos, além de situações em que exista uma determinação judicial autorizando o atendimento.
De acordo com a publicação no Diário Oficial, para os advogados que conseguirem atender seus clientes, haverá um controle de entrada nas unidades prisionais e se dará na sequência de um advogado por vez, com tempo de permanência máxima de 40 minutos por advogado, independente do quantitativo de clientes que ele possua no estabelecimento penal.
Atendimento
Os atendimentos se darão, exclusivamente, às terças feiras, para presos com prontuários finalizados em números pares, e às quintas feiras para os presos com prontuários finalizados em números ímpares. O horário de acesso às unidades será das 9h às 17h.
No caso do estabelecimento penal que não possua parlatório, a direção do estabelecimento penal indicará local adequado para o atendimento, em que as partes fiquem afastadas, ao menos, 1,5 metros uma da outra.
Blog: O Povo com a Notícia
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