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quinta-feira, 28 de maio de 2020

COMUNICADO

A Prefeitura de Tabira informa que o Senhor Prefeito sancionou o Projeto de Lei n 008/2020 que disciplina o horário de funcionamento do comércio, autoriza aplicar penalidade de multas e dá outras providências.

A Lei Municipal n. 1097, de 26 de maio de 2020, determina que o comércio autorizado a funcionar tenha o seguinte horário:

 Segunda a Sábado: das 7h00 às 17h00, com exceção de Farmácias e Postos de Combustíveis;

 Domingo: até às 11h00, sendo autorizado somente o serviço delivery e drive thru após esse horário, com exceção de Farmácias e Postos de Combustíveis.

 Fica restringida a circulação de pessoas nos espaços públicos a partir das 20h00 até às 04h00, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 200,00, salvo nos casos em que for apresentada justificativa plausível.

 Em caso de Descumprimento dos Decretos que proíbem aglomerações e da querentana, essas pessoas também serão multadas.

A partir do dia 28 de maio até 06 de junho de 2020 as medidas serão educativas. No dia 07 de junho, quem for pego infringindo as determinações do Município será autuado e multado pelos órgãos competentes.

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