Em razão da matéria veiculada no seu respeitável blog, no dia 14 de agosto do corrente ano, a qual noticia a inclusão de meu nome na lista preliminar entregue pelo TCE ao TRE/PE; venho através da presente informar que recebemos com total serenidade a dita informação. Quero esclarecer que, embora tenha exploração política por parte dos nossos pretensos adversários acerca disso – e diga-se – comemoração antecipada (o que é natural), visto que o temor da nossa candidatura sempre esteve presente no íntimo deles; tal situação em nada abala minha vontade de liderar os projetos de fazer Solidão vivenciar dias melhores. Contudo, falando diretamente do Processo TCE-PE N° 16100352-7, em que meu nome está incluído, é de se dizer que este é relativo à Prestação de Contas do Fundo de Previdência de Solidão, do exercício de 2015, da qual não sou ordenadora de despesa. Conforme cita a decisão do egrégio Tribunal de Contas de Pernambuco, apenas fui condenada ao pagamento de simples multa pecuniária, em razão de atrasos no recolhimento de contribuições previdenciárias, as quais foram parceladas e devidamente recompostas ao fundo previdenciário municipal. Assim sendo, essa decisão não tem o condão de prejudicar a minha possível candidatura no pleito de 2020, já que não há comprovação de ato doloso de improbidade administrativa capaz de gerar a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90. Portanto, quero tranquilizar a população de Solidão e reafirmar o compromisso irretocável de seguirmos firmes com a nossa pré-candidatura. Forte Abraço. Prezado, Nill Junior;
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