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terça-feira, 22 de dezembro de 2020
Juíz suspende convocação de novos concursados em Tabira
Na tarde dessa segunda-feira (21), o juíz de Tabira, Dr. Jorge William Fredi, deferiu liminar suspendendo os atos de convocação e nomeação de novos concursados feitos pelo prefeito Sebastião Dias, no fim de seu governo. A prefeita eleita Nicinha Melo alegou que as nomeações eram nulas, já que violavam a Lei de Responsabilidade Fiscal, e portanto não poderiam produzir efeitos. Em razão disso ingressou com Ação Popular, com pedido liminar para suspender as nomeações até decisão final pelo Poder Judiciário. Para o Juíz Jorge William Fredi, "o atual Chefe do Poder Executivo, que se encontra já nos últimos dias do mandato, não logrou êxito em demonstrar suas alegações, deixando de evidenciar nos autos a efetiva previsão orçamentária, por meio de Lei Orçamentária Anual, e, assim, a capacidade financeira do Município de suportar o drástico aumento de despesas com pessoal, estranhamente nos últimos dias de seu mandato, sendo evidente que quase dobrou o quadro de guardas municipais com tal ato. Além disso, chama a atenção do Poder Judiciário o edital ter estabelecido várias fases com reduzidíssimos prazos para que o ato de posse dos candidatos ao cargo de guarda municipal fosse cumprido até o último dia da gestão atual, dando sinais de que haverá já aumento de despesa concretizado para a gestão futura com o aperfeiçoamento dos referidos atos de provimento de novos cargos. Ora, deveria ser apresentado, no mínimo, declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação com a Lei Orçamentária de 2021 e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual, acompanhada das premissas e da metodologia de cálculo atualizadas que constatem que as novas nomeações não vão comprometer as contas públicas." E na decisão afirmou que "presentes os requisitos necessários, DEFIRO A LIMINAR e determino a suspensão dos atos convocatórios e de nomeação, prolatados em dezembro de 2020, do concurso da guarda municipal e da seleção simplificada dos agentes de endemias e agentes comunitários de saúde, até a prolação da sentença, ou até o refazimento dos atos administrativos em conformidade com os princípios administrativos e fiscais.”
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