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quinta-feira, 24 de dezembro de 2020
MPPE alerta sobre proibição de shows pirotécnicos neste final de ano
Devido às festas de final de ano, que em sua maioria contam com queima de fogos de artifício, o procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Francisco Dirceu Barros, expediu a recomendação 39/2020 aos promotores de Justiça de todo o Estado para que adotem as providências necessárias com o intuito de coibir shows pirotécnicos em eventos públicos e/ou privados, gratuitos ou com compra de ingressos. A preocupação do procurador-geral de Justiça deve-se a que, assim como os shows artísticos, os pirotécnicos atraem grande número de espectadores, que tendem a se aglomerar em um mesmo local, prática extremamente perigosa em período de pandemia, como a que o mundo vive atualmente, em especial por agora, quando o número de infectados e mortos por Covid-19 voltou a crescer no Brasil. “Tais práticas se enquadram nas vedações do Decreto Estadual 49.891/20, de 7 de dezembro de 2020, visto que a definição de show não se restringe apenas aos eventos musicais ou artísticos, mas também aos pirotécnicos”, mencionou Francisco Dirceu Barros. O procurador-geral de Justiça também lembrou o conteúdo da Recomendação PGJ 29/2020, expedida no primeiro semestre de 2020, onde, por causa das festas juninas, alertou os prefeitos municipais que era necessário proibir o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício, em locais públicos ou privados, em todo o território municipal. Assim, os promotores de Justiça devem ficar atentos aos eventos neste final de ano e avisar àqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre aglomeração de pessoas e distanciamento social, que poderão responder pelo crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código
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