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quarta-feira, 17 de março de 2021

Confira o que poderá funcionar durante a quarentena em Pernambuco


Durante o período de quarentena que vigorará em todo o território pernambucano entre os próximos dias 18 e 28 de março, alguns setores terão permissão para o trabalho presencial e atendimento ao público, enquanto outros terão de obedecer regras específicas.  Poderão funcionar normalmente em expediente presencial:  - Supermercados; - Padarias; - Farmácias; - Postos de combustíveis, incluindo as lojas de conviência no período das 6h às 20h; - Hospitais veterinários; - Clínicas, ambulatórios e similares; - Bancos e lotéricas, incluindo as localizadas no interior dos shoppings; - Transporte público; - Hotéis e pousadas, incluindo os restaurantes e afins para atendimento aos hóspedes; - Indústrias, atacado e termelétricas; - Construção civil; - Lojas de material de construção; - Lojas de materiais e equipamentos de informática; - Lojas de materiais e equipamentos agrícolas; - Lojas de produtos de higiente e limpeza; - Lojas de veículos; - Oficinas e assistências técnicas; - Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis; - Serviços de saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet; - Serviços funerários; - Processamento de dados e call center ligados a serviços essenciais; - Lavanderias.  Os serviços que terão regras de funcionamento especiais são:  - Bares, restaurantes, lanchonetes e similares - não poderão abrir ao público, mas funcionarão para delivery e retirada; - Lojas de shoppings e galerias comerciais - não poderão abrir ao público, mas poderão funcionar para entrega e retirada; - Escolas e universidades (públicas e privadas) - terão as aulas presenciais suspensas, mas poderão abrir para atividades administrativas e gravação de videoaulas; - Serviços de escritório - permissão para expediente presencial em casos de urgência nos setores de advocacia, arquitetura e contabilidade; - Igrejas e demais templos religiosos - poderão abrir para atividades administrativas e para preparação e realização de celebrações via internet.  Estão proibidos:  - Óticas; - Salas de cinema e teatros; - Academias; - Salão de beleza e similares; - Atendimento ao público nas unidades do Detran e Expresso Cidadão; - Clubes sociais, esportivos e agremiações; - Práticas e competições esportivas, com exceção do futebol; - Praias, parques, praças e calçadões; - Festas e eventos; - Ciclofaixas de lazer, eventos culturais, de lazer, e sociais.

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