Posto

Posto

farmacia center

farmacia  center

isau

isau

P

P

quinta-feira, 6 de maio de 2021

Governo Municipal emite Nota Oficial em Tabira-PE


Em relação à matéria publicada no site de Nill Júnior, sob o título "Gestão Nicinha deve devolver gratificação aos professores", a Prefeita de Tabira repudia a alegação maliciosa de que houve qualquer corte de gratificação por motivação eleitoral, que é apenas uma mentira rasteira, não havendo qualquer manifestação do juiz nesse sentido.


Para os que não conhecem a matéria, no final do ano de 2020, o sr. Flávio Marques, em conluio com o ex-prefeito Sebastião Dias, aí sim, com clara motivação eleitoral, concedeu a incorporação de gratificações a diversos professores que ocupavam cargos de direção em sua gestão.


Esse procedimento, de incorporar gratificação ao salário, já era vedado tanto pela Constituição Estadual (desde 1999, no art. 97, inciso XIII) como pela Constituição Federal (desde 2019, no art. 39, § 9º). No caso de Tabira, em relação aos professores, essa vedação é expressa desde 2017 no próprio Estatuto dos Professores:

"Art. 32 - O servidor que for nomeado a uma função gratificada, perceberá direito a uma gratificação, de acordo com a sua função, sendo:

[...]

§ 3° - As gratificações previstas neste artigo *não serão incorporadas ao salário base percebido pelo profissional em Educação após sua exoneração*, bem como não servirão de base para cálculo de qualquer outra vantagem, décimo terceiro salário, quinquênios e férias.".


Portanto, o ato praticado por Sebastião Dias e Flávio Marques, de conceder a incorporação, era claramente ilegal, e deve ser anulado, com a devolução dos valores recebidos de maneira indevida.


Em relação ao publicado pelo blogueiro, o que o magistrado decidiu, nesse momento, é que o município deve aguardar o fim do procedimento administrativo, que já está em sua fase final, para exercer seu direito de autotutela e anular a concessão dessas incorporações ilegais, não podendo suspender o pagamento antes disso.


A gestão municipal discorda que seja necessário aguardar o fim do procedimento administrativo, já que é comum a figura da cautelar administrativa, mas acata o posicionamento do magistrado, dando seguimento ao dito procedimento, quando, ao seu final, a questão será decidida de forma técnica. (Fonte da Secretaria de Comunicação da prefeitura de Tabira)

Nenhum comentário:

Postar um comentário