O juiz da Vara Única da Comarca de Tabira, Jorge William Fredi, determinou a reintegração dos Guardas Municipais José Eduardo Melo da Silva e Diego Silva Santos que haviam sido demitidos pela prefeita de Tabira, no último dia 7 de março.
Eles são defendidos pelos advogados Flávio Marques e Klênio Pires.
De acordo com o magistrado na decisão liminar, “a portaria SEMAD nº 0275/2022 (ID nº 126456478) indica que a abertura do Processo Disciplinar foi determinada pelo Secretário de Administração, o que vai de encontro ao determinado na legislação municipal”.
Ainda de acordo com o juiz, “além da situação da instauração por autoridade incompetente, conforme Portaria SEMAD nº 387/2022 (ID nº 126458150), há na comissão servidora efetiva, mas não estável. É cediço que a necessidade de integrantes estáveis visa resguardar o processo administrativo disciplinar de máculas e interferência externas”.
Ao final, a o magistrado decidiu: “Concedo a tutela provisória requerida, determinando a suspensão do Processo Administrativo nº 002/2022, e, consequentemente, a Decisão Administrativa que aplica a penalidade de demissão, com a reintegração dos Autores aos seus cargos de Guarda Municipal e o restabelecimento de todas as vantagens devidas”.( Fonte NillJunior)
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