Em sessão realizada na última terça-feira (30), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisou as contas de gestão de 2021 da Prefeitura Municipal de Tabira. O processo, identificado pelo número TCE-PE Nº 22100500-6, teve como relator o conselheiro substituto Carlos Pimentel.
Após a análise detalhada das contas, que incluíram auditorias e a defesa dos envolvidos, as contas foram julgadas regulares com ressalvas. Diversos pontos críticos foram destacados, resultando na aplicação de multas aos gestores responsáveis. As informações foram publicadas no Diário Oficial do TCE, nesta quinta-feira, 1º de agosto.
A prefeita Nicinha Melo, foi multada em R$ 25.976,63 devido a várias irregularidades, incluindo a ausência de procedimentos licitatórios para contratação de serviços de locação de veículos e fornecimento de combustíveis, além da contratação irregular de serviços contábeis.
A prefeita, no exercício de 2021, permitiu o funcionamento informal de uma estrutura de Ouvidoria Municipal sem a devida apresentação de uma lei de criação e de um ato normativo específico sobre sua organização e funcionamento.
Outros gestores também foram penalizados. Alex Lacerda de Caldas foi multado em R$ 10.390,66 por falhas no controle das despesas com locações de veículos e combustíveis, apesar da comprovação da prestação dos serviços e da finalidade pública dos gastos.
Genedy Siqueira Brito recebeu uma multa de R$ 5.206,24 pela contratação da empresa Miguelito Rodrigues de Almeida Junior EIRELI sem a realização de pesquisa de preço ou demonstração da inviabilidade de competição. Rui Acioly Barbosa também foi multado em R$ 5.206,24 devido à aceitação de propostas inexequíveis em um processo licitatório, o que demandou reequilíbrio imediato após a assinatura dos contratos.
O Tribunal recomendou que os atuais gestores da Prefeitura de Tabira implementem uma estrutura formal de Ouvidoria Municipal conforme a Lei Federal nº 13.460/2017. Além disso, foram feitas advertências sobre a necessidade de procedimentos licitatórios adequados e o controle eficiente das despesas com locações de veículos e combustíveis.
As decisões foram baseadas nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando a ausência de dolo ou má-fé, bem como a inexistência de desfalques ou desvios de bens ou valores. As multas devem ser recolhidas ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas de Pernambuco.
(Blog do Nill Junior)
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