O plenário do Senado aprovou o projeto de lei que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais.
De autoria do deputado Arnaldo Faria
de Sá (PTB-SP), o texto aprovado permite aos guardas municipais o uso de
arma de fogo, nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento.
O texto segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
A votação foi a última da noite de
hoje e de antes do recesso branco do Congresso, que só voltará a se
reunir no dia 5 de agosto. De acordo com o texto, as guardas municipais
são incumbidas da função de proteção municipal preventiva e comunitária,
ressalvadas, quando presentes, as competências da União, dos estados,
do Distrito Federal e dos territórios.
O projeto também estabelece como
competência geral das guardas municipais, a proteção dos bens, serviços,
logradouros públicos e instalações do município, bem como da população.
Estão incluídos os bens de uso comum, os de uso especial e os dominiais
(bens públicos sem destinação definida, como prédios desativados). A
proposta estabelece ainda que qualquer município pode criar sua guarda
municipal, que será subordinada ao chefe do Executivo local. De acordo
com o projeto, a corporação não pode ter efetivo superior a 0,5% da
população do município.
A proposta aprovada hoje permite a
criação de guarda municipal, subordinada ao regime da lei e das normas
suplementares, para atuar em região metropolitana legalmente constituída
e de fronteira. A Guarda Municipal Metropolitana pode ser instituída
somente pelo município mais populoso e atuará em um ou mais dos
municípios que integrem a região metropolitana, mediante convênio.
( Fonte: Agência Brasil )
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