A decisão do juiz Luis
Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, que
pedia a suspensão imediata do WhatsApp no país, foi cassada. A suspensão
foi determinada nesta quinta-feira (26) pelo desembargador Raimundo
Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A
possibilidade de bloqueio de um dos principais aplicativos de mensagens
instantâneas utilizados no país provocou grande repercussão ontem.
O processo inicial, que
corre em segredo de Justiça, teria sido motivado pela recusa do WhatsApp
em fornecer a quebra de sigilo do aplicativo em vários casos de Justiça
pelo país. Somente no Piauí houve pelo menos três negativas. A punição
teria como base o Marco Civil da Internet.
O juiz Luis Moura Correia - que expediu a decisão -, o coordenador do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí, Alessandro Barreto, e representantes do WhatsApp no Brasil estiveram reunidos ontem, no Piauí, para conversar a respeito do caso. A empresa alega que não responde as leis brasileiras, já que os provedores ficam em outro país.
Pelo Marco Civil, no
entanto, as companhias devem seguir a legislação brasileira e até
fornecer dados quando forem solicitados pelos meios legais. Para a
especialista em direito digital, Gisele Arantes, a decisão está dentro
da lei, mas é radical. "O ideal neste caso é punir os responsáveis de
outras formas, porque hoje o serviço faz parte da vida das pessoas",
opina. Nas redes sociais, internautas criticaram a decisão do juiz e a
consideraram desproporcional.( por mais pajeú)
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