O juiz Luis Moura Correia, da Central
de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI), pediu suspensão dos serviços
do aplicativo WhatsApp no Brasil, em caráter de urgência. A decisão foi
expedida com base no descumprimento de ordens judiciais dadas à empresa
desde 2013. Apesar de a decisão ser do Piauí, a Justiça determina que
ela seja aplicada em todo o país.
Segundo informações do Núcleo de
Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí, os
responsáveis pelo WhatsApp se recusaram a fornecer a quebra de sigilo do
aplicativo em vários casos de Justiça pelo país. Só no Piauí, foram no
mínimo três pedidos negados. Caso não suspendam o serviço, a empresa
terá que responder ao crime de desobediência, com base no Marco Civil da
Internet.
Em alguns casos, os responsáveis pelo
WhatsApp alegaram à Justiça que não poderiam ajudar, pois a quebra de
sigilo dos usuários não estava prevista nos termos de uso do aplicativo.
Em um trecho da decisão, o juiz detalhou: “…garantir a suspensão do
tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de
registro de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e
servidores de aplicação de troca de mensagens plataforma, denominada
WhatsApp, em território nacional”.
Para a especialista em direito digital, Gisele Arantes, a decisão está dentro da lei, mas é radical.“O
ideal neste caso é punir os responsáveis de outras formas, porque hoje o
serviço faz parte da vida das pessoas. O Marco Civil da Internet
permite que a empresa responsável seja punida com multa, por exemplo”, explica Gisele.
O juiz Luis Moura Correia – que expediu a decisão -, o coordenador do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí, Alessandro Barreto, e representantes do WhatsApp no Brasil estiveram em reunião no Piauí nesta quarta-feira (25/2) para conversar a respeito do caso. A empresa alega que não responde as leis brasileiras, já que os provedores ficam em outro país.
Em 11 de fevereiro foi dado um prazo
de 24 horas para que os responsáveis do WhatsApp bloqueassem o serviço.
Porém não houve o cumprimento. A Secretaria de Segurança Pública do
Piauí afirma que as empresas de telefonia móvel também receberam o
mandado judicial para impossibilitar o acesso ao aplicativo por meio de
celulares e tablets. Mas, as operadoras alegam dificuldade técnica na
ação. (fonte de Pernambuco.com)
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