Pode cair a liminar da Justiça Federal
que, desde 15 de outubro, suspende a obrigatoriedade da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) aos condutores de “cinquentinhas” em todo o
país. Um colegiado da 5ª Vara Federal em Pernambuco vai decidir sobre a
medida, tomada no dia 12 deste mês pelo desembargador Carlos Wagner
Dias Ferreira, que acatou um agravo de instrumento impetrado pela União.
Em seu entendimento, a iniciativa pode resultar na redução de acidentes
envolvendo esse tipo de veículo.
O colegiado, formado por três
desembargadores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), pode
avaliar o caso nesta ou na próxima quinta-feira, a depender da agenda de
sessões previamente marcadas.
Caso a medida seja aprovada, os
proprietários que já emplacaram o veículo, mas não apresentar a
habilitação estará cometendo infração gravíssima passível de multa que
pode ultrapassar R$ 191,54, além da apreensão da motocicleta.
Procurado por nossa reportagem, o
Conselho Estadual de Trâsito disse que enquanto a decisão não é
oficializada e comunicada ao órgão, a liminar que libera os condutores
da exigência da CNH permanece válida. “Oficialmente não temos um
posicionamento em relação ao conteúdo desta decisão para nos
pronunciar”, acrescentou Marcos Bezerra, assessor da presidência do
conselho.
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