Carros de som terão participação limitada na campanha de Tabira
Ao
contrário de outras campanhas eleitorais em Tabira, o carro de som não
terá a mesma importância na disputa municipal/2016. Por determinação do
juiz da 50ª zona eleitoral Dr. Hildeberto Rocha Silvestre, a princípio,
os carros de som somente serão utilizados em eventos como carreatas e
comícios. A informação foi passada durante reunião da justiça eleitoral
com os representantes dos partidos. Os veículos de comunicação estão
proibidos de circular com publicidade volante durante a campanha para
não ferir a legislação que veta carros de som em distância inferior a
200m de órgãos públicos, igrejas, fórum e etc. A portaria com as
restrições ainda não foi divulgada. Advogados das coligações por seu
lado já reclamam das limitações que esta campanha municipal impõe e
alguns deles admitem recorrer contra a decisão.
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