Por
meio de Portaria, publicada nesta quinta-feira (18/08) no Diário de
Justiça Eletrônico, o juiz Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre, titular
da 050ª ZE, responsável pela fiscalização de propaganda em Tabira,
Ingazeira e Solidão, proibiu a circulação de aparelhagem de som em todo
os municípios. Os comícios, passeatas e carreatas continuam permitidos,
desde que sua realização seja comunicada à Polícia Militar.
O juiz fundamenta que sua decisão está
respaldada no incisos do parágrafo 3º, art. 38, da Lei das Eleições, que
dispõe sobre a distância inferior de duzentos metros dos prédios.( tabira hoje)
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