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segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Falta de habilitação de ‘cinquentinha’ dará multa a partir de 1º de novembro

Além do aumento dos valores das multas de trânsito, começa a valer em 1º de novembro a exigência de habilitação para guiar motos “cinquentinhas”, como são conhecidos os ciclomotores, informa o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A aplicação dessas multas foi adiada 3 vezes: a previsão inicial era começar em março passado. O Denatran chegou a dizer que a cobrança começaria em junho último, mas depois voltou atrás e declarou que seria apenas a partir de novembro. Na época, vários estados chegaram até a emitir as multas e o órgão indicou que os usuários podiam recorrer.
Por que tinha sido adiada?
No último adiamento, o Denatran disse que a lei 13.281, que determina o aumento das multas, também inclui a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) no Código de Trânsito Brasileiro, como um dos documentos aceitos para conduzir “cinquentinhas”.
Como essa lei só começa a valer no próximo dia 1º, as multas foram adiadas até que ela vigore.
Valor da multa – Quem for pego conduzindo “cinquentinha” sem habilitação cometerá infração gravíssima com multa agravada, que é multiplicada por 3. Assim, como a penalidade para infração gravíssima subirá para R$ 293,47 em 1º de novembro, a cobrança por rodar sem habilitação chegará a R$ 880,41. O veículo também poderá ser apreendido.
Documentos que são aceitos – Para guiar “cinquentinha” é preciso ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, para motos, ou a ACC, um documento pouco conhecido do público.

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