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terça-feira, 24 de março de 2020

Justiça de Pernambuco proíbe corte de energia durante período de isolamento por causa de pandemia

A Justiça proibiu, nesta segunda-feira (23), o corte de energia elétrica de consumidores residenciais durante o período de isolamento imposto pelas normas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Ainda segundo a decisão da 3ª Vara Cível do Recife, as pessoas que ficaram sem luz por causa de falta de pagamento devem ter o serviço restabelecido, em todo o estado.  De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a decisão do juiz da 3ª Vara Cível da Capital, Júlio Cézar Santos, acatou um pedido feito pela Defensoria Pública do Estado, em uma ação civil pública.  Caso a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) descumpra as determinações, ficará sujeita a uma multa diária de R$ 10 mil, por consumidor afetado. A empresa, segundo a Justiça, também pode ser responsabilizada criminalmente.  Ainda de acordo com o TJPE, a defensoria alegou que a ação foi proposta “diante da essencialidade do serviço, da necessidade de isolamento domiciliar de toda a população e do impacto econômico-social sofrido pelos trabalhadores, sobretudo os autônomos e os trabalhadores em situação de informalidade”.  “Por recomendação do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde (OMS), todos os cidadãos necessitarão permanecer em suas residências, e, com a diminuição da circulação de mercadorias e da prestação de serviços, sofrerão impacto em sua renda familiar, principalmente os mais vulneráveis, o que dificultará o pagamento de obrigações financeiras básicas, dentre elas a conta de energia elétrica”, diz o pedido.  Ainda de acordo com a decisão, após o encerramento do período de isolamento, a companhia poderá suspender o fornecimento da energia elétrica dos clientes que não pagarem as respectivas contas, no prazo de 30 dias. A Companhia informou que não se pronunciaria sobre a decisão judicial. (G1)

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