A pandemia do Coronavírus afetou em quase todos os aspectos a sociedade, e junto com ela vieram muitas dúvidas.
Algumas pessoas vieram nos perguntar a respeito de _como ficariam as mensalidades das instituições de ensino privadas._
Pois bem, de acordo com o Art. 1, do §5 da Lei 9870/99, o valor da anuidade da matrícula do estudante pode ser dividido em 6 ou 12 meses. Ou seja, o serviço contratado é anual o que obriga os estudantes a pagarem suas mensalidades.
Por isso, *o não pagamento das prestações acarreta em inadimplência do contrato.*
Caso você *realmente não possa pagar * as mensalidades frente à pandemia do Coronavírus, vale *conversar* com a escola e tentar negociar o pagamento.
*Devo cancelar minha matrícula?*
Não recomendamos. No caso do cancelamento, pode haver multa contratual, e ainda você pode ter dificuldade de matricular a criança novamente no meio do ano letivo quando a pandemia acabar.
Existem projetos de lei tentando criar subsídios de redução de valores das mensalidades, mas, até agora, esse é o melhor entendimento para que você não ser prejudicado.
Espero que você tenha gostado das informações. Desejo-lhe uma boa Páscoa, com muita paz e amor!
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