
A Corte analisa, em plenário virtual até esta sexta-feira, 25 de agosto, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), formulada pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM) com o pedido.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo reconhecimento da ação e declarou a inconstitucionalidade de todas as interpretações judiciais que excluem as “Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública”.
Os ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin votaram com o relator. O último voto depositado no plenário virtual, que formou maioria da Corte, foi de Zanin.
O ministro considerou que “é ampla a jurisprudência da Suprema Corte que reconhece que as guardas municipais executam atividade de segurança pública, o que também está em harmonia com as disposições da Lei 13.022/2014, que estabelece o estatuto geral das guardas municipais, e da Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública”.
Capacitação
Na busca pelo aumento das habilidades de segurança e capacitação, os Guardas Municipais de Igarassu passaram por um treinamento especializado, oferecido pelo Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP CAD), que os prepara para lidar com variadas situações.
Nesta quinta-feira, 17 de agosto, às 9h30, esses profissionais serão reconhecidos com o certificado de conclusão do treinamento, reforçando sua habilidade em garantir a tranquilidade da comunidade.
O aprimoramento dos Guardas Municipais é resultado da colaboração entre a Secretaria de Defesa Civil e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Essa iniciativa reforça o compromisso com a segurança pública e o bem-estar dos cidadãos de Igarassu, promovendo uma atuação preparada e eficiente em qualquer cenário.
Da redação do Portal com informações do Metrópoles
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