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quinta-feira, 21 de setembro de 2023

Ministério Público Eleitoral denuncia ex-prefeito Dinca e empresário em Tabira


O Ministério Público Eleitoral (MPE), representado pelo Promotor de Justiça Romero Tadeu Borja de Melo Filho, apresentou denúncia contra Antônio Vitorino Menezes Filho, conhecido como “Toinho da Carne”, e o ex-prefeito de Tabira, José Edson Cristóvão de Carvalho, apelidado de “Dinca”, por supostamente cometerem o crime de “boca de urna” durante o primeiro turno das eleições de 2022. 

O caso, que ocorreu nas proximidades do Colégio Arnaldo Alves, no cruzamento da Avenida Antônio Pereira com a Rua Genésia Mascena Veras, no Bairro Centro de Tabira, está agora nas mãos da Justiça.

De acordo com as informações contidas na denúncia, no dia 2 de outubro de 2022, por volta das 14h00min, Antônio Vitorino Menezes Filho e José Edson Cristóvão de Carvalho teriam abordado eleitores e distribuído santinhos de candidatos, prática considerada irregular e conhecida como “boca de urna”. As atividades ilegais teriam ocorrido nas imediações do local de votação, o Colégio Arnaldo Alves, durante o processo eleitoral.

O caso foi inicialmente levado à Promotoria Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral, que notificou o Delegado da Polícia Civil de Tabira por meio do Ofício nº 03/2022, informando sobre a suposta infração eleitoral. A investigação foi iniciada com a instauração do Boletim de Ocorrência nº 22E0259001361, e os detalhes do incidente foram analisados.

A denúncia se baseia em imagens de uma filmagem que supostamente mostra os denunciados conversando com eleitores em via pública nas proximidades do local de votação. Nas imagens, Antônio Vitorino é visto retirando papéis do bolso e entregando-os a José Edson, que os distribui às pessoas presentes no local.

Em decisão datada de 12 de setembro de 2023, o juiz de Tabira, Jorge William Fredi, aceitou a denúncia, declarando: “Isto posto, satisfeitos os requisitos elencados no art. 41 do Código de Processo Penal e ausente qualquer hipótese de rejeição a que alude o art. 358 do Código Eleitoral, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos. Cite-se e intime-se os denunciados para tomarem ciência da presente ação e apresentarem resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse às suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.”

(Blog Nill Júnior)

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