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quarta-feira, 20 de março de 2024

Justiça suspende leilão de veículos e máquinas de Tabira

 


O juiz de Direito em exercício cumulativo na Vara Única da Comarca de Tabira, Dr. Jorge William Fredi, concedeu nesta tarde de quarta-feira, dia 20 de março, liminar para suspender, imediatamente, o Edital de Leilão Público nº 01/2024 (Processo nº 015/2024) e consequentemente, a suspensão do Leilão a ser realizado nesta quinta-feira, dia 21 de março de 2024, sob pena de multa diária, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), após Ação Popular movida pelos vereadores da oposição Kleber Paulino, Eraldo Moura, Dicinha do calçamento, Pipi da verdura e Socorro Véras.apresentada como revisada e em perfeito estado, com imagens em vídeo e fotos de um operador trabalhando normalmente com o maquinário, com um preço inicial de R$ 60.000,00, novamente revelando uma discrepância nos valores e nas condições do bem.


O magistrado Dr. Jorge William Fredi destacou em sua decisão a probabilidade do direito pleiteado pelos vereadores, ressaltando a violação do princípio da motivação por parte do município ao não oferecer justificativas adequadas para a decisão de leiloar os bens móveis. Ele apontou também a ausência de descrição detalhada do local destinado à vistoria dos bens móveis pelos participantes, o que poderia resultar em prejuízos para os interessados e comprometer a transparência do certame.

“Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA PRETENDIDA para o fim de determinar aos requeridos a suspensão, IMEDIATAMENTE, do Edital de Leilão Público nº 01/2024 (Processo nº 015/2024) e consequentemente, a suspensão do Leilão a ser realizado no dia 21 de março de 2024, sob pena de multa diária (astreintes), no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), incidente no caso de haver descumprimento desta decisão.”

(Nill Junior)

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