Com o intuito de amenizar os danos da população e garantir direitos, a Lei nº 13.982/20 possibilitou o *adiantamento*, no valor de um salário-mínimo, para os requerentes de *auxílio-doença*, durante o período de 3 meses, ou até a realização de Perícia Médica Federal, desde que cumpridos os requisitos de carência e incapacidade, cujo laudo médico deverá ser enviado através do site ou aplicativo do “*MEU INSS*”.
*Atenção*! As pessoas que já possuíam Perícia Médica agendada, mas que foi suspensa em virtude da paralisação do INSS, deverá aguardar a solicitação para enviar o laudo/atestado médico através do Portal do “Meu INSS”.
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Desejamos uma boa semana de paz e saúde!
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